Decreto nº 1.845/2007
Dispõe sobre medidas administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual.
DECRETO Nº 1.845- R, DE 03 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre medidas administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas nos Órgãos da Administração Direta e Autarquia do Poder Executivo as autorizações para afastamento de servidor público civil e militar para a participação de cursos, inclusive de aperfeiçoamento, atualização ou especialização, seminários, certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos, e outros que gerem despesas para a Administração Pública Estadual e a concessão de horas extras;
§ 1º Fica delegado, em caráter excepcional, ao Secretário de Estado do Governo, observado o interesse público, autorizar os afastamentos de servidores e a concessão de horas extras a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º A previsão de afastamentos dos servidores para participação nos cursos, referidos no caput do artigo deverá ser aprovado pelo Conselho Gestor, nos termos previstos no artigo 4º do Decreto nº 1572 -R, de 03 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial de 04 de novembro de 2005 e autorizados a critério da Secretaria de Estado do Governo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 dias de maio de 2007, 187º da Independência, 119ºda República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/05/2007)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.