Decreto nº 1.846/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB Boa Vista, área de terra urbana, do loteamento Boa Vista, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Apiacá/ES.
DECRETO Nº 1.846 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB Boa Vista, área de terra urbana, do loteamento Boa Vista, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Apiacá/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-091KNK, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Projetada, no loteamento Boa Vista, no município de Apiacá E.S, referenciada na planta nº A-096-000-99-1-XX-0002 e no Descritivo Técnico nº A-096-000-99-1-MD-0001; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área I EEEB Boa Vista - Planta: A-096-000-99-1-XX-0002;
Descritivo Técnico: A-096-000-99-1-MD-0001
PROPRIETÁRIO: JOSÉ FERNANDO DA SILVA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação - EEEB Boa Vista: formada por uma figura geométrica regular de 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 69,34 (Sessenta e nove inteiros e trinta e quatro centésimos) metros, com uma área total de 242,40 (Duzentos e quarenta e dois inteiros e quarenta centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se ao LESTE, OSTE com as terras remanescentes de JOSÉ FERNANDO DA SILVA e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices 1 a 2, medindo 10,20 (Dez inteiros e vinte centésimos) metros, divisando com a Rua Projetada.
SUL - Caracterizado pelos vértices 3 a 4, medindo 9,64 (Nove inteiros e sessenta e quatro centésimos) metros, divisando com o Rio Barra Alegre.
LESTE - Caracterizado pelos vértices 2 a 3, medindo 24,13 (Vinte e quatro inteiros e treze centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices 4 a 1, medindo 25,37 (Vinte e cinco inteiros e trinta e sete centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.