Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.847/2022

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB B12-A da Sub bacia B12 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Bandeirantes no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 1.847 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB B12-A da Sub bacia B12 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Bandeirantes no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-6BDGZ3, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Izaura Gera Caliman, no Bairro Santa Paula no município de Cariacica E.S, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0066 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0193; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área EEEB B12-A - Planta: E-045-000-99-1-XX-0066;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0193

PROPRIETÁRIO: EDMAR SILVA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação Subbacia - B12 - EEEB B 12 - A: formada por uma figura geométrica regular de 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 61,70 (Sessenta e um inteiros e setenta centésimos) metros lineares, com uma área total de 197,07 (Cento e noventa e sete inteiros e sete centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de EDMAR SILVA e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos AD a AE, medindo 18,54 (Dezoito inteiros e cinquenta e quatro centésimos) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 5,13 (Cinco inteiros e treze centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Izaura Gera Caliman.

LESTE - Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 21,38 (Vinte e um inteiros e trinta e oito centésimos) metros lineares.

OESTE - Caracterizado pelos vértices AB a AE, medindo 16,65 (Dezesseis inteiros e sessenta e cinco centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.