Estadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.848/2007

Prorroga prazo para adequação das barragens às disposições do Decreto Estadual nº 1.318-R de 29 de abril de 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.848- R, DE 07 DE MAIO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1936 /2007) Prorroga prazo para adequação das barragens às disposições do Decreto Estadual nº 1.318 -R de 29 de abril de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, item III da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo 36998893/2007, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 11 de outubro de 2007, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 22 do Decreto Estadual nº 1.318 -R de 29 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 2004, que regulamenta a construção de barragens no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEAMA e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG, constituirão grupo de trabalho específico a fim de compatibilizar os dispositivos legais com a Política Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 dias do mês de maio de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado do Espírito Santo. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/05/2007)