Decreto nº 1.849/2007
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.
DECRETO Nº 1.849- R, DE 08 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 dias do mês de maio de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2007)
ANEXO ÚNICO - Cargos transformados criados a que se refere o artigo 1º
Cargos comissionados para transformação
NOMENCLATURA QUANT. REF.. VALOR VALOR TOTAL
Coordenador de Núcleo 05 QCE-05 1.679,18 8.395,90
TOTAL 05 8.395,90
Cargos comissionados TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA QUANT REF. VALOR VALOR TOTAL
Coordenador do Núcleo de Tecnologia de Informação Coordenador do Núcleo de Farmácia Coordenador do Núcleo de Nutrição Coordenador do Núcleo de Enfermagem Coordenador do Núcleo Educacional Secretário Executivo 01 01 01 01 01 01 QCE-05 QC-01 QC-01 QC-01 QC-01 QC-01 1.679,18 1.335,67 1.335,67 1.335,67 1.335,67 1.335,67 1.679,18 1.335,67 1.335,67 1.335,67 1.335,67 1.335,67
TOTAL 06 8.357,53
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.