Decreto nº 1.849/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 05 - C e Constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação do acesso viário a elevatória da Sub bacia N 05 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 1.849 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 05 - C e Constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação do acesso viário a elevatória da Sub bacia N 05 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-D44WRZ, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa áreas de terras situadas em zona urbana, com acesso pela Travessa Filomeno Matos (antiga Travessa Manoel Coelho Matos), no Bairro Porto de Cariacica, no município de Cariacica E.S, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0114 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0286; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação e constituição da servidão administrativa serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação e servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área EEEB Nº 5 - C - Planta: E-045-000-99-1-XX-0114;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0286
PROPRIETÁRIO: SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação Subbacia - Nº 5-C - EEEB Nº 5-C: formada por uma figura geométrica regular de 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 58,06 (Cinquenta e oito inteiros e seis centésimos) metros lineares, com uma área total de 189,09 (Cento e oitenta e nove inteiros e nove centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se ao SUL, LESTE, OSTE com as terras remanescentes de SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices AG a AH, medindo 20,00 (Vinte inteiros) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Salustiano Cardoso e/ou "a quem de direito".
SUL - Caracterizado pelos vértices AE a AF, medindo 17,82 (Dezessete inteiros e oitenta e dois centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices AE a AH, medindo 10,24 (Dez inteiros e vinte e quatro centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices AF a AG, medindo 10,00 (Dez inteiros) metros lineares.
II - ÁREA DE SERVIDÃO:
II.1) Área - II - Planta: E-045-000-99-1-XX-011
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0286
PROPRIETÁRIO: SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Servidão Subbacia - Nº 5-C - SV Nº 5-C: formada por uma figura geométrica regular de 06 (seis) lados, perfazendo um perímetro de 90,48 (Noventa inteiros e quarenta e oito centésimos) metros lineares, com uma área total de 200,53 (Duzentos inteiros e cinquenta e três centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se ao SUL, LESTE, OSTE com as terras remanescentes de SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 5,15 (Cinco inteiros e quinze centésimos) metros lineares, divisando com a Travessa Manoel Coelho Matos.
SUL - Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 5,12 (Cinco inteiros e doze centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 38,94 (Trinta e oito inteiros e noventa e quatro centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices AE a AH, medindo 10,24 (Dez inteiros e vinte e quatro centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AH a AB, medindo 31,04 (Trinta e um inteiros e quatro centésimos) metros lineares divisando com a área de terra de proprietário Salustiano Cardoso e/ou "a quem de direito".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.