Decreto nº 1.850/2007
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da secretaria da casa civil, sem elevação de despesa fixada.
DECRETO Nº 1.850- R, DE 08 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da secretaria da casa civil, sem elevação de despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Vi sando atender às necessidades especiais da Secretaria da Casa Civil e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 de maio de 2007, 186º da Independência; 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2007)
Anexo único Cargos de provimento em comissão transformados a que se refere o artigo 1º
Art. 1
Art. 2
Anexo único
Cargos de provimento em comissão transformados a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.