Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.850/2007

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da secretaria da casa civil, sem elevação de despesa fixada.

DECRETO Nº 1.850- R, DE 08 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da secretaria da casa civil, sem elevação de despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Vi sando atender às necessidades especiais da Secretaria da Casa Civil e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 de maio de 2007, 186º da Independência; 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2007)

Anexo único Cargos de provimento em comissão transformados a que se refere o artigo 1º

Art. 1

Art. 2

Anexo único

Cargos de provimento em comissão transformados a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.