Decreto nº 1.850/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 03 - M da Sub bacia N 03 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 1.850 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 03 - M da Sub bacia N 03 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-W67GG9, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Sem Nome, no Bairro Vila Merlo, no município de Cariacica E.S, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0099 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0258; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área EEEB N 03-M - Planta: E-045-000-99-1-XX-0099;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0258
PROPRIETÁRIO: JOSÉ BARBOSA DE JESUS E VANDERLÉIA MARTINS PEREIRA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação Subbacia - Nº 3-M - EEEB Nº 3-M: formada por uma figura geométrica regular de 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 60,56 (Sessenta inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros lineares, com uma área total de 198,28 (Cento e noventa e oito inteiros e vinte e oito centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a SUL, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de JOSÉ BARBOSA DE JESUS E VANDERLÉIA MARTINS PEREIRA e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 10,90 (Dez inteiros e noventa centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Sem Nome.
SUL - Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 10,00 (Dez inteiros)
metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 17,66 (Dezessete
inteiros e sessenta e seis centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices AB a AE, medindo 22,00 (Vinte e dois
inteiros) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.