Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.851/2007

Exclui o IPEM-ES da exigência do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.282-R, de 12 de fevereiro de 2004.

DECRETO Nº 1.851- R, DE 10 DE MAIO DE 2007.

Exclui o IPEM-ES da exigência do

§ 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.282 -R, de 12 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Não se aplica ao servidor do IPEM-ES a exceção prevista no

§ 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.282 -R, de 12 de fevereiro de 2004, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.792 -R, de 24 de janeiro de 2007

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 10 dias de maio de 2007, 186º da Independência, 119ºda República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/05/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1282/2004 de 12/02/2004