Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.851/2022

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra rural destinada à implantação do emissário de esgoto tratado da ETE Grande Terra Vermelha, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.

DECRETO Nº 1.851 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra rural destinada à implantação do emissário de esgoto tratado da ETE Grande Terra Vermelha, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-2L1JPN, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona rural, com acesso pela Avenida Doutor Dório da Silva, no Bairro Santa Paula II, no Município de Vila Velha - ES, referenciada na planta nº E-050-001-99-1-XX-0061 e no Descritivo Técnico nº E-050-001-99-1-MD-0078; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição da servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - II - Planta: E-050-001-99-1-XX-0061

Descritivo Técnico: nº E-050-001-99-1-MD-0078

PROPRIETÁRIO: ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A E OU "A QUEM DE DIREITO".

Servidão Área II: Formada por uma figura geométrica irregular, com 64 (Sessenta e quatro) lados, perfazendo um perímetro de 3.122,06 (Três mil cento e vinte e dois inteiros e seis centésimos) metros lineares, com uma área total de 6.223,03 (Seis mil duzentos e vinte e três inteiros e três centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

NORTE - Caracterizado pelos AI a AQ, medindo 201,04 (Duzentos e uns inteiros e quatro centésimos) metros lineares, divisando com o com o RIO JUCU e área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

Caracterizado pelos BH a BI, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares, divisando com o com o RIO JUCU e área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

Caracterizado pelos vértices BJ a BK, medindo 253,85 (Duzentos e cinquenta e três inteiros e oitenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com o RIO JUCU e área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

SUL - Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 6,44 (Seis inteiros e quarenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

Caracterizado pelos vértices BZ a CA, medindo 32,64 (Trinta e dois inteiros e sessenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

Caracterizado pelos vértices CA a CH, medindo 169,00 (Cento e sessenta e nove inteiros) metros lineares, divisando com área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

Caracterizado pelos vértices BF a BG, medindo 254,42 (Duzentos e cinquenta e quatro inteiros e quarenta e dois centésimos) metros lineares, divisando com área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

LESTE - Caracterizado pelos vértices AC a AI, medindo 166,71 (Cento e sessenta e seis inteiros e setenta e um centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

Caracterizado pelos vértices AQ a AZ, medindo 481,54 (Quatrocentos e oitenta e um inteiros e cinquenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

Caracterizado pelos vértices AZ a BA, medindo 76,70 (Setenta e seis inteiros e setenta centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

Caracterizado pelos vértices BA a BF, medindo 327,56 (Trezentos e vinte e sete inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

Caracterizado pelos vértices BG a BH, medindo 56,65 (Cinquenta e seis inteiros e sessenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário ALDEIA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

OESTE - Caracterizado BI a BJ, medindo 52,07 (Cinquenta e dois inteiros e sete centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário ANTÔNIO VILELA.

Caracterizado BK a BZ, medindo 890,95 (Oitocentos e noventa inteiros e noventa e cinco centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário ANTÔNIO VILELA.

Caracterizado CH a CM, medindo 108,84 (Cento e oito inteiros e oitenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário ANTÔNIO VILELA.

Caracterizado CM a AB, medindo 52,46 (Cinquenta e dois inteiros e quarenta e seis centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário ANTÔNIO VILELA.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.