Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.852/2022

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 05 - B da Sub bacia N 05 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 1.852 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 05 - B da Sub bacia N 05 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-6RZS8S, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Aristídes Matos, no Bairro Porto de Cariacica, no município de Cariacica-ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0113 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0285; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área EEEB N 05-B - Planta: E-045-000-99-1-XX-0113;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0285

PROPRIETÁRIO: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação Subbacia - Nº 5-B - EEEB Nº 5-B: formada por uma figura geométrica regular de 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 60,00 (Sessenta inteiros) metros lineares, com uma área total de 200,00 (Duzentos inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de UNIVERSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 20,000 (Vinte inteiros)

metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices AB a AE, medindo 20,00 (Vinte inteiros)

metros lineares.

LESTE Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 10,00 (Dez inteiros)

metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices AC a AB, medindo 10,00 (Dez inteiros)

metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.