Decreto nº 1.853/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 08 - EEEB 08 - em Pedro Canário - Área VI, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedro Canário /ES.
DECRETO Nº 1.853 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 08 - EEEB 08 - em Pedro Canário - Área VI, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedro Canário /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-916739, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Santa Luzia, no Bairro Boa Vista IV, no município de Pedro Canário - ES, referenciada na planta nº A-006-000-99-1-XX-0029 e no Descritivo Técnico nº A-006-000-99-1-MD-0006; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - VI - Planta: A-006-000-99-1-XX-0029
Descritivo Técnico: A-006-000-99-1-MD-0006
PROPRIETÁRIO: Sr. º RENATO ANTONIO DA SILVA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação área VI: Formada por uma figura geométrica irregular, com 05 (Cinco) lados, perfazendo um perímetro de 70,25 (Setenta inteiros e vinte e cinco centésimos) metros, com uma área total de 277,27 (Duzentos e setenta e sete inteiros e vinte e sete centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL E OESTE com as terras de mesmo proprietário Sr. º Renato Antonio Da Silva e ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices CM a CN, medindo 23,53 (Vinte e três inteiros e cinquenta e três centésimos) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices CO a CP, medindo 22,69 (Vinte e dois inteiros e sessenta e nove centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices CN a CO, medindo 12,03 (Doze inteiros e três centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º Mizael Barreto Assunção e ou "a Quem de Direito".
OESTE - Caracterizado pelos vértices CP a CQ, medindo 10,00 (Dez inteiros) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices CQ a CM, medindo 2,00 (Dois inteiros) metros lineares, divisando com a ÁREA VII, de propriedade do Sr. º Renato Antonio da Silva e ou "a Quem de Direito".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.