Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.854/2022

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, de áreas de terras rurais destinadas à Ampliação da Captação do Rio Claro (Áreas I-A e III-A), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Muqui - ES.

DECRETO Nº 1.854 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, de áreas de terras rurais destinadas à Ampliação da Captação do Rio Claro (Áreas I-A e III-A), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Muqui - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-8MF7B1, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriações de áreas de terras rurais destinadas à Ampliação da Captação do Rio Claro - Área I-A e Área III-A, com acesso pela RODOVIA BR-393 e a ESTRADA RURAL, próximo da Sede, no Município de MUQUI - ES, referenciadas na planta nº A-092-000-99-1-XX-0052 e no Descritivo Técnico nº A-092-000-99-1-MD-0014, e de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º As desapropriações serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com as desapropriações correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREAS DE DESAPROPRIAÇÕES:

I.1) Área I-A - Captação do Rio Claro - Planta: A-092-000-99-1-XX-0052;

Descritivo Técnico: A-092-000-99-1-MD-0014.

PROPRIETÁRIO: Sr. º JOSÉ LUIZ VIEIRA PEREZ RODRIGUEZ E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação Área I-A - Captação do Rio Claro - formada por uma figura geométrica irregular de 11 (Onze inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 215,92 (Duzentos e quinze inteiros e noventa e dois centésimos) metros, com uma área total de 1.900,54 (Um mil e novecentos inteiros e cinquenta e quatro centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE com as terras remanescentes de José Luiz Vieira Perez Rodriguez e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices C3 a C4 medindo 86,2 (Oitenta e seis inteiros e vinte centésimos) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices A a B, medindo 25,63 (Vinte e cinco inteiros e sessenta e três centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices C a C1, medindo 37,75 (Trinta e sete inteiros e setenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com o RIO CLARO.

Caracterizado pelos vértices C7 a H, medindo 9,38 (Nove inteiros e trinta e oito centésimos) metros lineares, divisando com o RIO CLARO.

LESTE - Caracterizado pelos vértices C1 a C2 medindo 3,69 (Três inteiros e sessenta e nove centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade da Sr.ª Rossana Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices C2 a C3 medindo 9,18 (Nove inteiros e dezoito centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices H a A medindo 4,37 (Quatro inteiros e trinta e sete centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

OESTE - Caracterizado pelos vértices B a C medindo 3,91 (Três inteiros e noventa e um centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices C4 a C7 medindo 35,81 (Trinta e cinco inteiros e oitenta e um centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade da Sr.ª Rossana Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

I.2) Área III-A - Captação do Rio Claro - Planta: A-092-000-99-1-XX-0052;

Descritivo Técnico: A-092-000-99-1-MD-0014.

PROPRIETÁRIO: Sr. º JOSÉ LUIZ VIEIRA PEREZ RODRIGUEZ E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação Área III-A - Captação do Rio Claro - formada por uma figura geométrica irregular de 15 (Quinze inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 155,70 (Cento e cinquenta e cinco inteiros e setenta centésimos) metros, com uma área total de 1.142,71 (Um mil e cento e quarenta e dois inteiros e setenta e um centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a SUL E LESTE com as terras remanescentes de José Luiz Vieira Perez Rodriguez e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices J16 a J18, medindo 21,89 (Vinte e um inteiros e oitenta e nove centésimos) metros lineares, divisando com o Rio Claro.

Caracterizado pelos vértices J18 a O, medindo 16,6 (Dezesseis inteiros e sessenta centésimos) metros lineares, divisando com o Rio Claro.

SUL - Caracterizado pelos vértices J10 a J13, medindo 53,52 (Cinquenta e três inteiros e cinquenta e dois centésimos) metros lineares.

LESTE - Caracterizado pelos vértices J13 a J16, medindo 32,18 (Trinta e dois inteiros e dezoito centésimos) metros lineares.

OESTE - Caracterizado pelos vértices O a P medindo 3,59 (Três inteiros e cinquenta e nove centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices P a GQ medindo 3 (Três inteiros) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices GQ a GR medindo 12,94 (Doze inteiros e noventa e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices GR a IW medindo 5 (Cinco inteiros) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices IW a IX medindo 6,89 (Seis inteiros e oitenta e nove centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices IX a J10 medindo 0,09 (Nove centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr.ª Rossana Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.