Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.855/2022

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, de áreas de terras rurais destinadas à Ampliação da Captação do Rio Claro (Áreas II-A e I-B), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Muqui - ES.

DECRETO Nº 1.855 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, de áreas de terras rurais destinadas à Ampliação da Captação do Rio Claro (Áreas II-A e I-B), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Muqui - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-K8GGDSR, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriações de áreas de terras rurais destinadas à Ampliação da Captação do Rio Claro - Área II-A e Área I-B, com acesso pela RODOVIA BR-393 e a ESTRADA RURAL, próximo da Sede, no Município de MUQUI - ES, referenciadas na planta nº A-092-000-99-1-XX-0052 e no Descritivo Técnico nº A-092-000-99-1-MD-0014, e de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º As desapropriações serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com as desapropriações correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREAS DE DESAPROPRIAÇÕES:

I.1) Área II-A - Captação do Rio Claro - Planta: A-092-000-99-1-XX-0052;

Descritivo Técnico: A-092-000-99-1-MD-0014.

PROPRIETÁRIO: Sr.ª ROSSANA VIEIRA PEREZ RODRIGUEZ E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação Área II-A - Captação do Rio Claro - formada por uma figura geométrica irregular de 15 (Quinze inteiros) lados, perfazendo um perímetro de e 175,36 (Cento e setenta e cinco inteiros e trinta e seis centésimos) metros, com uma área total de 655,34 (Seiscentos e cinquenta e cinco inteiros e trinta e quatro centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a SUL e OESTE com as terras remanescentes de Rossana Vieira Perez Rodriguez e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices J a J5 medindo 67,13 (Sessenta e sete inteiros e treze centésimos) metros lineares, divisando com o Rio Claro.

SUL - Caracterizado pelos vértices J6 a J10, medindo 75,9 (Setenta e cinco inteiros e noventa centésimos) metros lineares.

LESTE - Caracterizado pelos vértices IX a JA medindo 12,5 (Doze inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade da Sr.ª Rossana Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices JA a JB medindo 3,46 (Três inteiros e quarenta e seis centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade da Sr.ª Rossana Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices JB a I medindo 0,97 (Noventa e sete centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade da Sr.ª Rossana Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices I a J medindo 3,74 (Três inteiros e setenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade da Sr.ª Rossana Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices J10 a IX medindo 0,09 (Nove centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr.º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

OESTE - Caracterizado pelos vértices J5 a J6 medindo 11,57 (Onze inteiros e cinquenta e sete centésimos) metros lineares.

I.2) Área I-B - Captação do Rio Claro - Planta: A-092-000-99-1-XX-0052;

Descritivo Técnico: A-092-000-99-1-MD-0014.

PROPRIETÁRIO: Sr.ª ROSSANA VIEIRA PEREZ RODRIGUEZ E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação Área I-B - Captação do Rio Claro - formada por uma figura geométrica irregular de 9 (Nove inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 157,58 (Cento e cinquenta e sete inteiros e cinquenta e oito centésimos) metros, com uma área total de 1.338,25 (Um mil e trezentos e trinta e oito inteiros e vinte e cinco centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE e OESTE com as terras remanescentes de Rossana Vieira Perez Rodriguez e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices C12 a C4 medindo 38,56 (Trinta e oito inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices C7 a C11, medindo 54,35 (Cinquenta e quatro inteiros e trinta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com o Rio Claro.

LESTE - Caracterizado pelos vértices C4 a C7, medindo 35,81 (Trinta e cinco inteiros e oitenta e um centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º José Luiz Vieira Perez Rodriguez e ou "a quem de direito".

OESTE - Caracterizado pelos vértices C11 a C12 medindo 28,86 (Vinte e oito inteiros e oitenta e seis centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.