Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.856/2007

Extingue unidade administrativa, renomeia e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG.

DECRETO Nº 1.856- R, DE 18 DE MAIO DE 2007.

Extingue unidade administrativa, renomeia e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela emenda constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Gerência de Gestão Administrativa, unidade administrativa, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG.

Art. 2º O cargo de Gerente de Gestão Administrativa, Ref. QCE-03, fica renomeado para Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 dias de maio de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de estado do Governo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/05/2007)

Anexo único - Cargos comissionados transformados, a que se refere o art. 3º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF QUANT. VALOR * GRAT. ESP. REP 100% VALOR TOTAL

Motorista de Gabinete IV Agente de Serviço I Assessor Técnico Assistente Técnico QC-04 QC-05 QC-02 QC-04 01 01 03 01 607,00 466,00 1.026,97 607,00 607,00 - - 1.214,00 466,00 3.080,91 607,00

VALOR TOTAL 06 5.367,91

* Lei nº 3.989 /87

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA REF QUANT. VALOR VALOR TOTAL

Assessor Especial Nível II QCE-05 03 1.679,18 5.037,54

VALOR TOTAL 03 5.037,54

Economia Gerada: R$ 330,37 (trezentos e trinta reais e trinta e sete centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo único

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.