Decreto nº 1.856/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB-B06-G parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Bandeirantes no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 1.856 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB-B06-G parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Bandeirantes no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-KQ2XSR, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Mato Grosso do Sul, no bairro Campo Grande, no município de Cariacica - ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0017 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0028; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN E.CAR.OG.18.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área EEEB-B06-G - Planta: E-045-000-99-1-XX-0017;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0028
PROPRIETÁRIO: MANOEL FREIRE CORREA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação EEEB-B06-G: formada por uma figura geométrica irregular de 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 58,04 (Cinquenta e oito inteiros e quatro centésimos) metros lineares, com uma área total de 189,87 (Cento e oitenta e nove inteiros e oitenta e sete centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a LESTE e OESTE com as terras remanescentes de MANOEL FREIRE CORREA e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 10,01 (Dez inteiros e um centésimo) metros lineares, divisando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA BR-447.
SUL - Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 10,00 (Dez inteiros) metros lineares, divisando com a RUA MATO GROSSO DO SUL.
LESTE - Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 18,38 (Dezoito inteiros e trinta e oito centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices AE a AB, medindo 19,65 (Dezenove inteiros e sessenta e cinco centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.