Decreto nº 1.857/2022
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de servidão administrativa: Área X destinada à implantação da rede coletora de esgoto em área urbana, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedro Canário /ES.
DECRETO Nº 1.857 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de servidão administrativa: Área X destinada à implantação da rede coletora de esgoto em área urbana, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedro Canário /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-5GVM61, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua São Marcos, no Bairro Boa Vista, na sede do município de Pedro Canário - ES, referenciada na planta A-006-000-99-1-XX-0036 e no Descritivo Técnico nº A-006-000-99-1-MD-0013 de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º A despesa com a servidão administrativa correrá por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - X - Planta: A-006-000-99-1-XX-0036
Descritivo Técnico: A-006-000-99-1-MD-0013
PROPRIETÁRIO: Sr.º ANTONIO MARCOS PEREIRA BRITO E OU "A QUEM DE DIREITO".
SERVIDÃO ÁREA X: Formada por uma figura geométrica irregular, com 07 (Sete) lados, perfazendo um perímetro de 45,51 (Quarenta e cinco inteiros e cinquenta e um centésimos) metros, com uma área total de 58,85 (Cinquenta e oito inteiros e oitenta e cinco centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a SUL E OESTE com as terras de mesmo proprietário Sr.º ANTONIO MARCOS PEREIRA BRITO E OU "A QUEM DE DIREITO"
NORTE - Caracterizado pelos vértices ED a EE, medindo 3,01 (Três inteiros e um centésimo) metros, divisando com a RUA SÃO MARCOS.
SUL - Caracterizado pelos vértices EA a EB, medindo 3,27 (Três inteiros e vinte e sete centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices EE a EG, medindo 16,28 (Dezesseis inteiros e vinte e oito centésimos) metros lineares, divisando com área de propriedade da ASSOCIAÇÃO BANESTES DE PEDRO CANÁRIO E OU "A QUEM DE DIREITO"
Caracterizado pelos vértices EG a EA, medindo 2,84 (Dois inteiros e oitenta e quatro centésimos) metros, divisando com área de propriedade da ASSOCIAÇÃO BANESTES DE PEDRO CANÁRIO E OU "A QUEM DE DIREITO".
OESTE - Caracterizado pelos vértices EB a ED, medindo 20,11 (Vinte inteiros e onze centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.