Decreto nº 1.858/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes para destinadas à reabilitação da Rodovia ES-010 Trecho Santa Cruz (Final da Ponte Piraqueaçu) - Ponte da Barra do Sahy (2ª ponte) - Lote 2.
DECRETO Nº 1.858 - S, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes para destinadas à reabilitação da Rodovia ES-010 Trecho Santa Cruz (Final da Ponte Piraqueaçu) - Ponte da Barra do Sahy (2ª ponte) - Lote 2.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o
Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do Processo E-docs nº 2022-01LJ7, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas a reabilitação da Rodovia ES-010 Trecho Santa Cruz (Final da Ponte Piraqueaçu) - Ponte da Barra do Sahy (2ª ponte) - Lote 2, sob jurisdição da Superintendência Regional II (SR-2) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas geográficas inicial 7.793.195,00 (N) e 377.898,00 (E); final 7.802.298,91 (N) e 386.569,09 (E), conforme Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/11/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.