Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.862/2007

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.862-R, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do

Capítulo XI-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" CAPÍTULO XI-A

DA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO PELA INDÚSTRIA GRÁFICA

Art. 339-A Até 30 de junho de 2008, o pagamento do imposto incidente na aquisição, pela indústria gráfica, de máquina ou equipamento relacionados no Anexo LXXVI, de fabricação nacional ou importados do exterior, sem similar produzido no País, destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, fica diferido para o momento de sua saída do ativo fixo do estabelecimento.

§ 1º A inexistência de similaridade deverá ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.

§ 2º O disposto neste artigo somente se aplica ao estabelecimento de empresa industrial gráfica localizado no Estado do Espírito Santo:

I - signatário do termo de adesão às condições estipuladas em Contrato de Competitividade, com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES; e

II - que comprove ser usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais." (NR)

Art. 2º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo I, que com este se publica.

Art. 3º O RICMS/ES fica acrescido do Anexo LXXVI, na forma do Anexo II, que com este se publica.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 de junho de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/06/2007)

ANEXO I DO DECRETO Nº 1862-R, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

ITEM HIPÓTESES E CONDIÇÕES

.... ....

29 Na aquisição, realizada até 30 de junho de 2008, pela indústria gráfica, de máquina ou equipamento relacionados no Anexo LXXVI, destinados ao ativo fixo, de fabricação nacional ou importados do exterior, sem similar produzido no País, para o momento de sua saída do ativo fixo do estabelecimento, observado o disposto no art. 339-A deste Regulamento.

.... ...." (NR)

ANEXO II DO DECRETO Nº 1862-R, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

ANEXO LXXVI

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO

84401011 Máquinas e aparelhos de costurar cadernos, com alimentação automática

84401019 Outras máquinas e aparelhos de costurar cadernos

84401090 Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação

84409000 Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação

84411010 Cortadeiras bobinadoras para papel cartão, cartão, etc, com velocidade menor que 2.000 folhas por minuto

84411090 Outras cortadeiras para pasta de papel, papel ou cartão

84412000 Máquinas para fabricação de sacos ou envelopes de papel, etc.

84413010 Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas de papel

84413090 Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores, de papel, etc.

84414000 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel/papel/cartão

84418000 Outras máquinas e aparelhos para trabalho da pasta de papel/papel/cartão

84419000 Partes de máquinas e aparelhos para trabalho pasta de papel, papel, etc.

84421000 Máquinas de compor caracteres tipográficos por processador fotográfico

84422000 Outras máquinas aparelhos e material para compor caracteres tipográficos

84423000 Outras máquinas aparelhos e material para preparar fabricação de clichês, etc.

84424010 Partes de máquinas de compor caracteres tipográficos processador fotográfico

84424020 Partes de outras máquinas aparelhos etc. para compor caracteres tipográficos

84424030 Partes de outras máquinas aparelhos etc. para preparar fabricação clichês, etc.

84425000 Caracteres tipográficos e outros elementos de impressão

84431190 Outras máquinas e aparelhos para impressão ofsete, alimentados por bobinas.

84431200 Máquinas e aparelhos impressão ofsete, alimentados folhas formato menor ou igual a 22x36cm

84431910 Máquinas e aparelhos impressão ofsete, multicolorido, de material de plástico, etc.

84431929 Outras máquinas aparelhos impressão ofsete, alimentado por bobinas, folha menor ou igual a 37x51cm

84431990 Outras máquinas e aparelhos de impressão por ofsete

84432100 Máquinas e aparelhos, tipográficos alimentados por bobinas

84432900 Outras máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos

84433000 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

84434010 Máquinas e aparelhos de impressão, rotativas para heliogravura

84434090 Outras máquinas e aparelhos de impressão heliográficos

84435100 Máquinas de impressão de jato de tinta

84435910 Máquinas de impressão para serigrafia

84435990 Outras máquinas de impressão

84436010 Máquinas auxiliares dobradoras

84436020 Máquinas auxiliares de impressão, numeradores automáticos

84436090 Outras máquinas auxiliares de impressão

84439010 Partes de máquinas e aparelhos de impressão ofsete alimentados por folhas tamanho menor ou igual a 22x36cm

84439090 Partes de outras máquinas aparelhos de impressão incluindo auxiliares

84719014 Digitalizadores de imagens (scanners)

90061000 Aparelhos fotográficos para preparação de clichês cilindros de impressão

90278013 Densitometros

Art. 1

Art. 339-A

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO III

ANEXO II

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //