Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.864/2007

Declara a opção do Estado do Espírito Santo, para efeito de aplicação das faixas de receita bruta aplicáveis no ano calendário de 2007, para recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.

DECRETO Nº 1.864- R, DE 08 DE JUNHO DE 2007.

Declara a opção do Estado do Espírito Santo, para efeito de aplicação das faixas de receita bruta aplicáveis no ano calendário de 2007, para recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do

Art. 91 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam adotadas as faixas de receita bruta anual até o limite de um milhão e oitocentos mil reais, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido ao Estado do Espírito Santo no ano calendário de 2007, na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de início da vigência do art. 12 da Lei Complementar federal nº 123 , de 2006.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/06/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 123/2006 de //