Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.865/2007

Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2007 do “Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo – INOVES.

DECRETO Nº 1.865- R, DE 12 DE JUNHO DE 2007.

Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2007 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado deve estimular as iniciativas das equipes de trabalho no contexto do serviço público, reconhecendo e premiando resultados alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão capazes de contribuir para a modernização da administração pública em benefício da sociedade;

CONSIDERANDO que as orientações para essas ações de reconheci mento devem ser periodicamente revistas de modo a atualizar e aprimorar continuamente seus referenciais de análise, bem como ampliar as possibilidades de participação, DECRETA:

Art. 1º O reconheci mento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", criado por meio do Decreto Nº 1498 -R de 10/06/2005, será representado, no Ciclo 2007, por troféu e por produto ou serviço no valor equivalente a R$ 7.000,00 (sete mil reais) para utilização no projeto, iniciativa ou unidade premiada, ou ainda na qualificação das pessoas envolvidas, que serão conferidos às equipes vencedoras nas categorias, cujas especificações serão descritas em Regulamento próprio.

Art. 2º Podem participar do Ciclo 2007 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, candidatando-se ao Processo de Reconhecimento, regulamentado na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Os projetos reconhecidos e premiados nas categorias e temas do ciclo anterior não poderão participar do Ciclo 2007 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", podendo candidatar-se depois de encerrado, pelo menos, um ciclo posterior ao seu reconhecimento, evidenciando o aprimoramento dos resultados já alcançados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 12 dias de junho de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretário de Estado de Governo

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

JOSE EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO

Secretário-Chefe da Casa Civil

HELVIO BROSTEL ANDRADE

Secretário-Chefe da Casa Militar

HAROLDO CORRÊA ROCHA

Secretário de Estado da Educação

MAURICIO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR

Secretário de Esportes e Lazer

DAYSE MARIA OSLEGHER LEMOS

Secretária de Estado da Cultura

CESAR ROBERTO COLNAGHI

Secretário de Estado da Agricultura

MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN

Secretario de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano

ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS

Secretário de Estado da Justiça

ANSELMO TOSE

Secretário de Estado da Saúde

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social

GUILHERME GOMES DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento,

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Secretária de Estado do Trabalho e Assistência e Desenvolvimento Social

JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

MARCUS ANTÔNIO VICENTE

Secretario de Estado do Turismo

VALDIR KLUG

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado Extraordinário de Articulação com os Municípios

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/06/2007)

ANEXO CICLO 2007. -

Art. 2º Regulamento do Processo de Reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo"

Art. 1º O processo de reconhecimento dos resultados alcançados por equipes de trabalho no contexto do serviço público do Espírito Santo por meio da implementação de práticas inovadoras em seu processo de gestão, que caracteriza o Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", em seu terceiro ciclo, observará, para a qualificação dos projetos candidatos as seguintes categorias:

I - Desburocratização - ações que promovam a racionalização de processos de trabalho com vistas à maior agilidade, simplificação e eficácia na prestação de serviços públicos;

II - Uso Eficiente dos Recursos Públicos - ações orientadas para a utilização eficiente e adequada dos recursos públicos, caracterizando projetos que priorizem a redução de custos e elevação de produtividade no atendimento às demandas da população;

III - Valorização do Servidor - ações direcionadas ao desenvolvimento do processo de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida no trabalho e valorização pessoal e profissional do servidor público;

IV - Atendimento ao Cidadão - ações que priorizem a melhoria da qualidade do atendimento prestado diretamente ao cidadão, facilitando a sua relação com a administração pública;

V - Resultados para a Sociedade - ações que promovam a disponibilização de serviços diferenciados que causem impactos positivos e significativos para a melhoria da qualidade de vida da sociedade;

VI - Inclusão Social - ações voltadas para a promoção da inclusão social e digital, criando, na sociedade, condições para a convivência entre pessoas de todos os tipos e inteligências na realização de seus direitos, necessidades e potencialidades.

VII - Infra-estrutura e Transações internas de TIC - ações direcionadas à melhoria, padronização e ampliação dos recursos básicos de tecnologias da informação e comunicação no Estado; certificação digital; desenvolvimento e integração de processos e sistemas de informação intersetoriais;

VIII - Transações Digitais para a Sociedade - ações que visem à expansão da oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, servidores, fornecedores e outros níveis de governo e à transparência na tramitação de processos e solicitações.

Art. 2º Poderão participar do processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Espírito Santo que:

I - tenham, pelo menos, 6 (seis) meses de implementação no contexto do serviço público;

II - apresentem resultados decorrentes de práticas inovadoras de gestão que sejam verificáveis por meio de evidências;

III - sejam desenvolvidos por equipes compostas de no mínimo 2 (dois) servidores públicos envolvidos com o trabalho ao longo de sua implementação, não havendo limite máximo de pessoas por equipe;

IV - não tenham sido reconhecidos em qualquer categoria e tema do ciclo anterior do Prêmio INOVES.

Art. 3º O processo de reconheci mento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" observará as seguintes etapas:

I - Inscrição;

II - Análise do Relatório de Gestão dos Projetos;

III - Visita aos projetos habilitados;

IV - Indicação dos projetos classificados para reconhecimento e premiação;

V - Reconhecimento e premiação dos projetos indicados.

Parágrafo único. As etapas do Ciclo 2007 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" deverão desenvolver-se, conforme calendário de atividades estabelecido no Anexo I do presente Regulamento.

Art. 4º As inscrições (etapa I) para participação no Ciclo 2007 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" serão realizadas exclusivamente por meio do site http://www.inoves.es.gov.br.

§ 1º As inscrições serão requeridas em formulário próprio, em meio eletrônico, que deverá ser devidamente preenchido, sem omissão de dados nela solicitados, cujo modelo consta do Anexo II deste Regulamento.

§ 2º No processo de inscrição, será necessário indicar uma única categoria específica ao qual o trabalho concorre.

§ 3º Caso o projeto estabeleça parcerias com organizações da sociedade civil e/ou com empresas, a inscrição necessariamente será feita pela organização pública responsável pela coordenação do trabalho.

§ 4º Caso haja parcerias entre diversos órgãos públicos, caberá à própria equipe responsável pelo projeto a escolha do parceiro que irá representar o mesmo.

§ 5º Não há limite quanto ao número de submissões, podendo ocorrer mais de uma inscrição representada pela mesma organização pública.

§ 6º Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Art. 5º Juntamente com o pedido de inscrição deverá ser enviado o Relatório de Gestão do Projeto, obedecendo às especificações constantes do Anexo III, deste Regulamento.

§ 1º O Relatório de Gestão do Projeto não deve ultrapassar o limite de 15 (quinze) páginas ou 35.000 (trinta e cinco mil) caracteres, incluindo os espaços, e deve ser apresentado em formato word (.doc).

§ 2º Poderão ser desqualificadas as submissões que não estiverem de acordo com as instruções descritas no parágrafo anterior;

§ 3º O envio do Relatório de Gestão do Projeto, assim como do Formulário de Inscrição, deverá ser efetuado exclusivamente por meio do site http://www.inoves.es.gov.br, onde as informações referentes à participação no Ciclo 2007 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" e as orientações para candidatura estarão disponíveis juntamente com a Ficha de Inscrição e o Roteiro para Apresentação do Trabalho.

Art. 6º A Análise do Relatório de Gestão dos Projetos (etapa II), citada no artigo 3º, ocorrerá em duas fases, por meio da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação específicas.

§ 1º Na primeira fase, os Relatórios de Gestão dos projetos considerados elegíveis, serão encaminhados pela Coordenação Executiva do Prêmio INOVES à Banca Examinadora para a análise das Equipes de Avaliação específicas que qualificarão os trabalhos finalistas em cada categoria do prêmio.

§ 2º Na segunda fase, a Banca Examinadora classificará, com base na pontuação final, o trabalho vencedor em cada categoria do Prêmio INOVES.

§ 3º A Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação serão compostas por especialistas com reconhecida atuação ou pesquisa em gestão, políticas públicas e sociais; pesquisadores e especialistas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Governo Eletrônico e Gestão, que serão selecionados, convidados e gerenciados pela Coordenação Executiva do Prêmio.

Art. 7º A visita aos projetos habilitados (etapa III), citada no artigo 3º, será realizada pelas Equipes de Avaliação para verificação de evidências objetivas visando a subsidiar a classificação dos projetos finalistas.

Parágrafo único. São considerados habilitados para visita os projetos que apresentem dúvidas quanto à interpretação de dados constantes de seu relatório que sejam substanciais para avaliação e/ou aqueles cujas práticas exijam comprovação in loco ou demandem verificação de evidências objetivas.

Art. 8º A Indicação dos projetos classificados para reconhecimento e premiação (etapa IV), citada no artigo 3º, será feita pela Banca Examinadora à Coordenação Executiva do Prêmio.

Art. 9º Serão reconhecidos pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES" os oito trabalhos que apresentarem resultados mais expressivos por meio de práticas inovadoras, caracterizados por pontuação mais elevada em cada uma das categorias do Prêmio.

§ 1º O reconheci mento será representado por Troféu INOVES, além de um produto ou serviço no valor equivalente a R$.7.000,00 (sete mil reais) destinado à utilização no projeto, iniciativa ou unidade premiada, ou ainda à qualificação das pessoas envolvidas, a serem conferidos a cada uma das equipes vencedoras nas categorias do prêmio.

§ 2º A indicação do produto ou serviço a ser oferecido será efetuada pelas equipes dos projetos vencedores nas categorias, estando sujeita à aprovação da Coordenação do Prêmio INOVES, em função da adequação e legalidade da solicitação.

Art. 10. Será conferida Menção Especial - Destaque Parceria ao trabalho, selecionado entre todos os inscritos no Ciclo 2007 do Prêmio INOVES, que mais se destacar pelo desenvolvimento de parcerias com outras entidades, sejam elas públicas ou privadas.

Art. 11. Poderão ser conferidas menções especiais temáticas a projetos, pessoas e organizações que se destacarem no Ciclo 2007 pelo desenvolvimento de atividades relacionadas a questões consideradas relevantes, com base na proposta do Prêmio INOVES.

Art. 12. Serão considerados critérios de avaliação para o processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES":

I - relevância social do tema e do objetivo;

II - caráter inovador;

III - efetividade dos resultados;

IV - possibilidade de multiplicação;

V - desenvolvimento de parcerias com outras entidades do setor público, social ou privado;

VI - relação custo-benefício.

Art. 13. O processo de constituição, formação e designação da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação observará regras rígidas em relação a conflitos de interesse reais e potenciais.

Art. 14. Os membros da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação assumem o compromisso de cumprir o Código de Ética e as Regras de Conduta aplicáveis a todas as informações recebidas das candidatas.

Parágrafo único. O Código de Ética e as Regras de Conduta a que se refere o "caput" deste artigo serão fornecidos aos representantes da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação, quando de sua designação para participação nos trabalhos.

Art. 15. A participação como membro da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e de suas Equipes de Avaliação é isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária, garantidos a cobertura de despesas com deslocamentos, quando couber, e o recebi mento de certificado específico por sua atuação no processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES".

Art. 16. As decisões da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

Art. 17. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".

ANEXO I

(refere-se ao parágrafo único do

Art. 3º do Regulamento)

Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo

INOVES

CICLO 2007

ANEXO II no D.O.E.

ANEXO III

(refere-se ao

Art. 5º do Regulamento)

Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES Roteiro para Elaboração do Relatório de Gestão do Projeto.

I - Identificação

Título do Projeto:

Nome dos componentes da equipe responsável pelo projeto:

Organização pública responsável pela coordenação do projeto:

Organização(ões) envolvida(s):

Data de início da implantação do projeto:

___________________________________________________________________

II - Candidatura

Categoria:

___________________________________________________________________

III - Resumo do Trabalho

Resumo, com até 800 caracteres (i ncl ui ndo os espaços), evidenciando:

o objetivo geral do projeto;

a(s) solução(ões) adotada(s);

o(s) resultado(s) alcançado(s).

___________________________________________________________________

IV - Problema Enfrentado ou Oportunidade Percebida

Identificar os fatores que impulsionaram a realização do projeto ou atividade; Descrever como f oram diagnosticadas as necessidades que justificaram a execução do projeto ou atividade.

___________________________________________________________________

V - Solução Adotada

Descrever os objetivos do projeto implementado e as atividades desenvolvidas; Indicar o investimento necessário (incluindo pessoas, recursos financeiros e materiais). Comentar sobre as possíveis dificuldades encontradas e como foram enfrentadas.

Incluir dados quantitativos e análises qualitativas, sempre que possível;

No caso de sistemas de informação acessíveis via Internet, fornecer endereços e outras informações que permitam aos examinadores verificar as funcionalidades e o desempenho do sistema.

___________________________________________________________________

VI - Características da Iniciativa

a) Relevância social do tema e do objetivo - justificar a escolha do tema e da abordagem utilizada na seleção do objetivo;

b) Caráter inovador - apontar os aspectos mais inovadores do trabalho apresentado;

c) Desenvolvimento de parcerias com outras entidades do setor público, social ou privado - identificar as parcerias realizadas e descrever o arranjo institucional utilizado;

d) Relação custo-benefício - analisar a eficiência no aproveitamento dos recursos utilizados.

___________________________________________________________________

VII - Resultados Alcançados

a) Efetividade de resultados - indicar os principais resultados alcançados e de que modo foram medidos;

b) Possibilidade de multiplicação - incluir novas oportunidades de ação, vislumbradas a partir do projeto.

___________________________________________________________________

VIII - Aprendizagem

Identificar e descrever os principais conhecimentos adquiridos, caracterizando o aprendizado com o desenvolvimento do projeto;

Relacionar os f atores que contribuíram para o sucesso da iniciativa;

Relatar as principais sugestões da equipe para quem for implementar um projeto semelhante.

___________________________________________________________________

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

CICLO 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Título

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1913/2007 de 03/09/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1498/2005 de 10/06/2005