Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.867/2007

Altera o Decreto nº 1.242-R, de 21 de novembro de 2003 - Convênio - devolução de recursos por parte do Convenente.

DECRETO Nº 1.867- R, DE 15 DE JUNHO DE 2007.

Altera o Decreto nº 1.242 -R, de 21 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do

Art. 91 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 6º do Decreto nº 1.242 -R, de 21 de novembro de 2003, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

Parágrafo único. Nos casos em que houver a necessidade de devolução de recursos por parte do Convenente, sendo estes pertencentes à Administração Pública, excepcionalmente, será admitido o parcelamento dos valores, a ser concedido pelo Concedente, nas seguintes condições:

I - será de até 12 (doze) o número máximo de parcelas mensais quando o valor a ser parcelado for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - será de até 36 (trinta e seis) o número máximo de parcelas mensais, quando o valor a ser parcelado ultrapassar a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

III - o valor da dívida deverá ser convertido em VRTE na data do despacho concessivo do benefício, devendo, o valor de cada parcela ser apurada em reais na data de seu efetivo pagamento;

IV - a ausência de pagamento de parcelas vencidas, pelo prazo de 30 dias, tornará automaticamente vencidas todas as demais parcelas;

V - no caso de inadimplemento das prestações, após o prazo previsto no inciso IV, deverá imediatamente ser lançado o nome do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado do Espírito Santo, sendo vedado qualquer repasse voluntário ao devedor;

VI - o parcelamento será concedido pela autoridade máxima do órgão ou entidade repassador dos recursos, por meio de despacho nos autos do processo que deu origem ao convênio."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável a todos os convênios em vigência.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 15 dias de junho de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/06/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1242/2003 de 21/11/2003