Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.868/2007

Denomina a Rodovia ES 446, que liga Colatina a Itaimbé, Distrito do Município de Itaguaçu, pelo nome de Sergio Ceotto.

DECRETO Nº 1.868- R, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso I II, da Constituição Estadual e,

Considerando que Sergio Ceotto, tendo nascido em Castelo, adotou Colatina como sua cidade onde desenvolveu a carreira de médico;

Considerando que o referido médico exerceu por diversas ocasiões cargos de Secretario de Estado, em diversos Governos no Espírito Santo;

Considerando, ainda, o destaque por sua na atuação política, especialmente no processo de luta para democratização do país, em especial no Espírito Santo, sendo um referencial na política capixaba para os que lutavam pela humanização da atuação governamental, pela conduta ética, pelo desapego a cargos e pelo confronto de idéias, DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Sergio Ceotto a Rodovia ES 446, que liga Colatina a Itaimbé, Distrito do Município de Itaguaçu.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 dias de junho de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/06/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.