Decreto nº 1.870/2007
Altera dispositivos do Decreto n.º 1.754-R, de 22 de novembro de 2006, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício de 2006. -Revoga disposições em contrário dos Dec.: 1754-R-2006 e 1811-R-2007.
DECRETO Nº 1.870-R, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Altera dispositivos do Decreto nº 1.754 -R, de 22 de novembro de 2006, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, previsto no art. 2º, do Decreto nº 1.754 -R, de 22 de novembro de 2006.
Art. 2º O parágrafo 2º, do art. 13, do Decreto nº 1.754 -R, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2006, inscritas em Restos a Pagar não Processados, deverão ser liquidadas e/ou canceladas até o dia 31 de dezembro de 2007." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial o previsto no Decreto nº 1.754 -R, de 22 de novembro de 2006 e no Decreto nº 1.811 -R, de 26 de fevereiro de 2007.
Palácio Fonte Grande, em Vitória, aos 22 dias de junho de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/06/2007)
(Revoga disposições em contrário dos Dec.: 1754 -R-2006 e 1811 -R-2007)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1754/2006 de 22/11/2006
Decreto nº 1811/2007 de 26/02/2007