Decreto nº 1.872/2007
Prorrogado o prazo de validade do Concurso Público do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF.
DECRETO Nº 1.872- R, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
Prorroga a validade do Concurso Público do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o processo 37304631/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade do Concurso Público do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, por 01 (um) ano, contado a partir de 27 de junho de 2007, conforme item 13.5 do Edital/IDAF nº 01/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 26 dias de junho de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/06/2007)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.