Decreto nº 1.874/2007
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária para Combate à Pobreza – SECOP.
DECRETO Nº 1.874- R, DE 02 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária para Combate à Pobreza - SECOP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, combinado com o artigo 11, da Lei nº 3043 /75, alterado pela Lei Complementar nº 144 , de 29 de abril de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica instalada a Secretaria de Estado Extraordinária para Combate à Pobreza - SECOP, integrada à Governadoria e de primeiro nível hierárquico da Administração Direta, com a finalidade de promover a política de redução da pobreza e das desigualdades, no âmbito estadual.
Art. 2º A SECOP terá sua duração até 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário para Combate à Pobreza:
I - as responsabilidades e atribuições fundamentais dos ocupantes da Chefia na Administração Direta, constantes do artigo 43 da Lei nº 3043 /75;
II - as atribuições de Secretário de Estado, constantes no artigo 46, da Lei nº 3043 /75;
III - implementar o Programa de Combate à Pobreza e a criar uma rede de oportunidades no Espírito Santo;
IV - promover a focalização e a integração de programas estaduais destinados à redução de desigualdades;
V - promover a articulação de políticas estaduais voltadas para a juventude;
VI - articular a integração dos programas de combate à pobreza do estado com os programas federais e municipais;
VII - realizar e divulgar estudos para assegurar o caráter técnico e científico de diagnósticos e proposições necessárias à implementação da Política de Combate à Pobreza;
VIII - coordenar a avaliação de impacto e de efetividade dos resultados do Programa estadual de Combate à Pobreza e, quando couber, dos demais programas estaduais;
IX - monitorar e avaliar o programa estadual de prevenção à gravidez precoce;
X - monitorar a execução de projetos prioritários do governo no âmbito do PRO-GESTÃO;
XI - desempenhar outras atividades que venham a ser determinadas pelo Governador do Estado;
XII - identificar fontes e formular planos e projetos destinados à capacitação de recursos financeiros.
Art. 4º O Instituto Jones dos Santos Neves firmará convênio com a Secretaria de Estado Extraordinária de Combate à Pobreza com a finalidade de prestar assistência técnica à formulação, implantação e avaliação do Programa Estadual de Combate à Pobreza.
Art. 5º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Governo - SEG para a SECOP os seguintes cargos de provimento em comissão e seus respectivos ocupantes:
I - Assessor Especial Nível IV - QCE 03 - Maria Cecília de Azevedo Sodré;
II - Assessor Especial Nível I - QCE 04 - Ana Paula Santos Sampaio;
III - Motorista de Gabinete IV - QC 04 - João Luiz Duque.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado do Governo - SEG, que serão suplementadas quando necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 02 dias de julho de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/07/2007)
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Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2005/2008 de 30/01/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.