Decreto nº 1.875/2007
Institui a Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza. (Alterado pelo Decreto nº 1926-R/2007)
DECRETO Nº 1.875- R, DE 03 DE JULHO DE 2007.
Institui a Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza, tendo como atribuição promover a integração e a focalização dos programas sociais do Espírito Santo, com vistas à redução da pobreza e das desigualdades.
Art. 2º A Câmara será constituída pelos seguintes membros:
I - Vice-Governador, na qualidade de Coordenador Geral;
II - Titular da Secretaria Extraordinária para Combate à Pobreza - SECOP, na qualidade de Secretário Executivo;
III - Titulares das Secretarias de Estado:
a) Trabalho e Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;
b) Educação - SEDU;
c) Saúde - SESA;
d) Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG;
e) Saneamento, habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
f) Economia e Planejamento - SEP;
g) Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
Art. 3º A estrutura da Câmara será composta por:
I - Um Grupo Executivo, que terá como atribuição implementar as decisões da Câmara de Articulação e será constituído pelos seguintes membros:
a) um representante da SETADES;
b) um representante da SESA;
c) um representante da SEDU;
d) um representante da SEAG;
e) um representante da SEDURB;
f) um representante da SEP;
g) um representante da SEGER;
h) um representante do BANDES;
i) um representante do IJSN;
j) um representante da CETURB.
II - Um Grupo Técnico, com atribuições de realizar estudos para propor alterações nos programas sociais existentes e a criação de novos programas e proceder ao monitoramento e avaliação dos programas sociais do governo do estado do Espírito Santo, sendo constituído pelos seguintes membros:
a) um representante do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;
b) um representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na qualidade de convidado;
c) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social, na qualidade de convidado.
III - Uma Secretaria Executiva que será exercida pela Secretaria Extraordinária para Combate à Pobreza, para coordenar os trabalhos dos Grupos Técnico e Executivo.
Art. 4º A Câmara providenciará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 dias de julho de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/07/2007)
(Alterado pelo Decreto nº 1926 -R/2007)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1926/2007 de 20/09/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.