Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.884/2007

Cria o “Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação.

DECRETO Nº 1.884- R, DE 18 DE JULHO DE 2007.

Cria o Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que incentivar o desenvolvimento de ações inovadoras que resultem em melhoria das aprendizagens escolares é uma das orientações estratégicas do Governo do Estado;

CONSIDERANDO que a divulgação de projetos exitosos constitui estímulo a ações educacionais de excelência, que são desenvolvidas pelas escolas estaduais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação" a ser conferido, anualmente pelo Governo do Estado, como forma de reconhecer e premiar os resultados expressivos alcançados por equipes de trabalho, no contexto das escolas públicas da Rede Estadual, por meio de projetos que evidenciem práticas inovadoras.

Parágrafo único. Entende-se por práticas escolares inovadoras, toda iniciativa ou ação organizacional direcionada à melhoria das aprendizagens escolares, ao desenvolvimento da cidadania e à redução da evasão escolar, gerando resultados efetivos para a melhoria da vida escolar e comunitária e para a satisfação da comunidade local de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação.

Art. 2º Fica delegada à Secretaria de Estado de Educação - SEDU a coordenação do processo de regulamentação da concessão do Prêmio criado no

Art. 1º deste Decreto, que deverá constar os critérios para inscrição, avaliação e reconhecimento dos candidatos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 dias de julho de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

HAROLDO CORREA ROCHA

Secretário de Estado da Educação

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/07/2007)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.