Decreto nº 1.885/2007
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER.
DECRETO Nº 1.885- R, DE 18 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 dias de julho de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/07/2007)
ANEXO ÚNICO
Cargo comissionado transformado, a que se refere o art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF VALOR QUANT. VALOR TOTAL
Assessor Especial Nível I QCE-05 R$ 1.679,18 02 R$ 3.358,36
Agente de Serviço I QC-05 R$ 466,00 08 R$ 3.728,00
VALOR TOTAL 10 R$ 7.086,36
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA REF VALOR QUANT. VALOR TOTAL
Supervisor I QC-01 R$ 1.335,67 03 R$ 4.007,01
Supervisor II QC-04 R$ 607,00 05 R$ 3.035,00
TOTAL GERAL 08 R$ 7.042,01
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.