Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.886/2007

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil – SCV.

DECRETO Nº 1.886- R, DE 18 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 dias de julho de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/07/2007)

ANEXO ÚNICO Cargo comissionado transformado, a que se refere o art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF VALOR QUANT. VALOR TOTAL

Assessor Técnico QC-02 R$ 1.026,97 01 R$ 1.026,97

Agente de Serviço II QC-06 R$ 357,66 01 R$ 357,66

VALOR TOTAL 02 R$ 1.384,63

CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO

NOMENCLATURA REF VALOR QUANT. VALOR TOTAL

Supervisor I QC-01 R$ 1.335,67 01 R$ 1.335,67

TOTAL GERAL 01 R$ 1.335,67

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargo comissionado transformado, a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.