Decreto nº 1.895/2007
Introduz alterações no Decreto n.º 1.152-R, de 16 de maio de 2003 - benefícios fiscais.
DECRETO Nº 1.895- R, DE 01DE AGOSTO 2007.
Introduz alterações no Decreto nº 1.152 -R, de 16 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 3.º do Decreto nº 1.152 -R, de 16 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
IV - outras modalidades de benefícios fiscais, desde que respeitados os limites e as condições previstas nos incisos I a III. " (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 01 dias de agosto de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/08/2007)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1152/2003 de //