Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.897/2007

Dá nova redação ao Art. 1º Decreto 1788-R, de 24 de janeiro de 2007, publicado no Diário oficial de 25-01-2007.

DECRETO Nº 1.897- R, DE 06 DE AGOSTO 2007.

Dá nova redação ao

Art. 1º Decreto 1788 -R, de 24 de janeiro de 2007, publicado no Diário oficial de 25-01-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso I II da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que consta do processo nº 38210029/2007,

RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 1º do Decreto nº 1788 -R, de 24 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins deste Decreto, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, de assistência social e turísticas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 06 dias de agosto de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/08/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1899/2007 de 08/08/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1788/2007 de 24/01/2007