Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.899/2007

Torna insubsistente o Decreto nº 1897-R, datado de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial de 07 de agosto de 2007, ficando mantido o texto original do Decreto 1788-R.

DECRETO Nº 1.899- R, DE 08 DE AGOSTO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual,

RESOLVE:

TORNAR INSUBSISTENTE o Decreto nº 1897 -R, datado de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial de 07 de agosto de 2007, ficando mantido o texto original do Decreto 1788 -R, de 14 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2007.

Vitória (ES), 08 de agosto de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/08/2007)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1897/2007 de 06/08/2007

Decreto nº 1788/2007 de 24/01/2007