Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 19/2022

Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 17.523.400,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 19 - S, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 17.523.400,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-SGK4H, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 17.523.400,00 (dezessete milhões quinhentos e vinte e três mil e quatrocentos reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

GILSON DANIEL BATISTA

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

BRUNO PIRES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda - respondendo SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - respondendo

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/01/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.