Decreto nº 1.903/2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.903-R, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1.030:
"Art. 1º030. Até 20 de agosto de 2007, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, poderão optar pelo enquadramento no Simples Nacional, observados os seguintes procedimentos:
.... " (NR)
II - o art. 1.031:
"Art. 1º031. As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem débitos para com a Fazenda Pública Estadual e que pretenderem optar pelo Simples Nacional poderão requerer, até 20 de agosto de 2007, parcelamento especial para ingresso no regime.
..." (NR)
III - o art. 1.034:
"Art. 1º034. O DIEF referente ao mês de julho de 2007 poderá ser entregue até 05 de setembro de 2007. " (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2007.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 16 de agosto de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/08/2007)
(Retificação publicada no D.O.E. em 28/08/2007)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //