Decreto nº 1.903/2021
Abre à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 717.103,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 1.903 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 717.103,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei Nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-T72L2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 717.103,00 (Setecentos e dezessete mil, cento e três reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0107 - Royalties, Participação Especial e Fundo Especial do Petróleo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/09/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.