Decreto nº 1.909/2007
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG.
DECRETO Nº 1.909- R, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela emenda constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 30 dias de agosto de 2007; 186º da Independência, 119º da República; e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/08/2007)
ANEXO ÚNICO Cargos comissionados transformados, a que se refere o art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. VALOR QUANT. VALOR TOTAL
Assessor Especial Nível III QCE-01 6.500,00 03 19.500,00
TOTAL GERAL 03 19.500,00
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA REF. VALOR GRAT. ESP. 100% QUANT. VALOR TOTAL
Assessor Especial Nível IV QCE-03 4.000,00 - 03 12.000,00
Assessor Especial Nível II QCE-05 2.000,00 - 02 4.000,00
Assessor Técnico QC-02 1.026,97 - 02 2.053,94
Motorista de Gabinete IV QC-04 607,00 607,00 01 1.214,00
TOTAL GERAL 08 19.267,94
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos comissionados transformados, a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.