Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.910/2022

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Ibatiba no dia 07 de novembro de 2022.

DECRETO Nº 1.910 - S, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Ibatiba no dia 07 de novembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 15, II da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei nº 11.355 , de 20 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º A Capital do Estado do Espírito Santo fica transferida, simbolicamente, para a sede do Município de Ibatiba, no dia 07 de novembro do corrente ano, por ocasião do aniversário do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/11/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.