Decreto nº 1.911/2022
Altera o Decreto nº 1666-S, de 01 de julho de 2019.
DECRETO Nº 1.911 - S, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 1666 -S, de 01 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes do processo nº 86367293 e E-DOCS nº 2021-RKG87 e nº 2022 - PT8CW, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1666 -S, de 01 de julho de 2019 que designou membros do Conselho Estadual De Defesa dos Direitos da Mulher do Estado do espírito Santo - CEDIMES para o triênio 2019/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
1. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Titular: [ ... ]
Suplente: Rozilda Salet de Paula Rodrigues
[ ... ]
IV - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
Titular: Maria Aparecida de Freitas de Albuquerque
Suplente: [ ... ]
[ ... ]
VI - Secretaria de Estado da Saúde - SESA
Titular: Edleusa Gomes Ferreira Cupertino
Suplente: Solange Rodrigues Costa do Nascimento
[ ... ]
VIII - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER
Titular: Aline Pinheiro Schultz
Suplente: Nara Falqueto Caliman
[ ... ]
XI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA
Titular: Luana Leite Machado Bolelli
Suplente: Ingred Adriana da Silva Dias Rosario
[ ... ]
XIII - Defensoria pública do Estado do Espírito Santo - DPES
Titular: Fernanda Prugner
Suplente: Laís Pereira Lima Ribeiro
2. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
2.1 - ENTIDADES FEMINISTAS
I - Santa Sapataria
Titular: Gabriela Boldrini da Silva
Suplente: Rovana Patrocinio Ribeiro
[ ... ]
2.3 - TRABALHADORAS URBANAS
[ ... ]
III - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo
Titular: Maria do Carmo Baldino
Suplente: Elbia Miguel Alves
IV - Conselho Regional de Contabilidade
Titular: Graciele Bomfim Ferraz Bortolini
Suplente: Paula Nazareth Koehler
2.4 - TRABALHADORAS RURAIS
I - Movimento de Mulheres Camponesas do Espírito Santo
Titular: [ ... ]
Suplente: Arlene Boa
[ ... ]
III - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espirito Santo
Titular: Fabiana Deluca
Suplente: Raissa Correia Rosa
2.5 - ENTIDADES ÉTNICAS
I - Fórum Nacional de Mulheres Negras
Titular: [ ... ]
Suplente: Adriana da Silva
[ ... ]
2.8 - ENTIDADES SOCIAIS
I - Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região-ES
Titular: Cristina Gomes dos Santos
Suplente: Carolina Leão Borges Ramos
II - Instituto de Desenvolvimento Sócio Econômico dos Trabalhadores de Baixa Renda
Titular: Lucineia Vicente Caetano Coelho
Suplente: Rayani dos Santos Silva
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de agosto de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/11/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1666/2019 de //