Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.912/2022

Altera Decreto nº 0328-S, de 05 de março de 2020.

DECRETO Nº 1.912 - S, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera Decreto nº 0328 -S, de 05 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2020-R2477, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 0328 -S, de 05 de março de 2020, que designou os membros para compor o Conselho Fiscal da Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

III - Conselho Estadual de Saúde - CES:

Titular: Milene da Silva Weck Terra

Suplente: Márcio Flávio Soares Romanha

[ ... ]" NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/11/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 328/2020 de //