Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.913/2021

Altera Decreto nº 1566-S, de 08/12/2020.

DECRETO Nº 1.913 - S, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera Decreto nº 1566 -S, de 08/12/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-B4ZKZ, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1566 -S, de 08/12/2020, que designou os membros para compor o Conselho Penitenciário Estadual - COPEN, para o exercício do mandato no quadriênio compreendido entre o mês de dezembro de 2020 ao mês de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

VIII - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/ES

1º Titular: Bárbara Guedes Nespoli

Suplente: [ ... ]

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/09/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1566/2020 de //