Decreto nº 1.913/2021
Altera Decreto nº 1566-S, de 08/12/2020.
DECRETO Nº 1.913 - S, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera Decreto nº 1566 -S, de 08/12/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-B4ZKZ, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1566 -S, de 08/12/2020, que designou os membros para compor o Conselho Penitenciário Estadual - COPEN, para o exercício do mandato no quadriênio compreendido entre o mês de dezembro de 2020 ao mês de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
VIII - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/ES
1º Titular: Bárbara Guedes Nespoli
Suplente: [ ... ]
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/09/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1566/2020 de //