Decreto nº 1.913/2022
Designa os membros para compor o Conselho de Administração da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, para o biênio 2022 a 2024.
DECRETO Nº 1.913 - S, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
Designa os membros para compor o Conselho de Administração da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, para o biênio 2022 a 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual , em consonância com as disposições da Lei nº 10.143 , de 16 de dezembro de 2013, e com as informações constantes do processo E-DOCS 2022-NRZSC, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Administração da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre o mês de setembro de 2022 ao mês de agosto de 2024, os membros abaixo relacionados:
I - Fabricio Hérick Machado, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II - Fábio Ahnert - Diretor Presidente da AGERH, membro nato;
III - José Roberto Jorge, Diretor de Planejamento e Infraestrutura Hídrica da AGERH;
IV - Solange Cardoso Malta Nogueira, Diretora Administrativo e Financeiro da AGERH;
V - Carlos Cerqueira Guimarães, representante da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
VI - William Lima Bandeira, representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;
VII - Elio de Castro Paulino, representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
VIII - Silvia Batista Soares, representante dos servidores da AGERH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/11/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.