Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.913/2022

Designa os membros para compor o Conselho de Administração da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, para o biênio 2022 a 2024.

DECRETO Nº 1.913 - S, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Designa os membros para compor o Conselho de Administração da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, para o biênio 2022 a 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual , em consonância com as disposições da Lei nº 10.143 , de 16 de dezembro de 2013, e com as informações constantes do processo E-DOCS 2022-NRZSC, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Administração da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre o mês de setembro de 2022 ao mês de agosto de 2024, os membros abaixo relacionados:

I - Fabricio Hérick Machado, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II - Fábio Ahnert - Diretor Presidente da AGERH, membro nato;

III - José Roberto Jorge, Diretor de Planejamento e Infraestrutura Hídrica da AGERH;

IV - Solange Cardoso Malta Nogueira, Diretora Administrativo e Financeiro da AGERH;

V - Carlos Cerqueira Guimarães, representante da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;

VI - William Lima Bandeira, representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

VII - Elio de Castro Paulino, representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas;

VIII - Silvia Batista Soares, representante dos servidores da AGERH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/11/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.