Decreto nº 1.914/2007
Altera dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 024-R-2000, alterado pelos Decretos n.sº 1106-R-2002 e 1304-R-2004 - disciplina o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte de produtos agrotóxicos.
DECRETO Nº 1.914- R, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 024 -R, de 23 de março de 2000, alterado pelos Decretos n.sº 1106 -R, de 03 de dezembro de 2002 e 1304 -R, de 06 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, item III da Constituição Estadual e nos termos do art. 23 da Lei nº 5.760 /98, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos que disciplinam o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte de produtos agrotóxicos seus componentes no Estado do Espírito Santo, aprovado pelo Decreto nº 024 -R, de 23 de março de 2000, alterado pelos Decretos n.sº 1106 -R, de 03 de dezembro de 2002 e 1304 -R de 06 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 103. A defesa administrativa e o recurso impugnando as penalidades ao presente regulamento serão julgados:
I - em primeira instância pelo Chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, pelo Chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis e pelo Chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal.
II - em segunda instância, por um Conselho de Julgamento formado por dois Engenheiros Agrônomos e um Advogado, ambos do quadro funcional do IDAF.
§ 1º Os membros e o Presidente do Conselho de Julgamento de Segunda Instância serão escolhidos e nomeados pelo Diretor Presidente do IDAF.
§ 2º O Conselho de Julgamento de Segunda Instância julgará os processos na forma de seu regulamento Interno.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 dias do mês de setembro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado, em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/09/2007)
Art. 1
Art. 103
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24/2000 de //