Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.914/2022

Altera o Decreto nº 1686-S, de 04 de outubro de 2022.

DECRETO Nº 1.914 - S, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1686 -S, de 04 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do art. 65,

§ 1º, da Lei Complementar Estadual nº 282 , de 22/04/2004; e com as informações constantes do processo E-DOCS 2022-MH9HN, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1686 -S, de 04 de outubro de 2022, que designou os membros para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, para o exercício do mandato do biênio outubro/2022 a setembro/2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (...)

[ ... ]

II - CONSELHO FISCAL:

[ ... ]

II.3 - Representantes do Poder Legislativo

Titular: [ ... ]

Suplente: Valmir Castro Alves

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/11/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1686/2022 de 04/10/2022