Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.915/2007

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG.

DECRETO Nº 1.915- R, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela emenda constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 dias de setembro de 2007; 186º da Independência, 119º da República; e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado, em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/09/2007)

ANEXO ÚNICO Cargos comissionados transformados, a que se refere o art. 1º

CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF. VALOR QUANT. VALOR TOTAL

Assessor Especial Nível I QCE-04 3.000,00 01 3.000,00

TOTAL GERAL 01 3.000,00

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA REF. VALOR QUANT. VALOR TOTAL

Supervisor I QC-01 1.335,67 01 1.335,67

Assistente de Gerência QC-02 1.026,97 01 1.026,97

Supervisor Administrativo QC-04 607,00 01 607,00

TOTAL GERAL 03 2.969,64

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos comissionados transformados, a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.