Decreto nº 1.915/2022
Altera o Decreto nº 0677-S, de 08 de junho de 2020.
DECRETO Nº 1.915 - S, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 0677 -S, de 08 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-Docs nº 2020-8D8JX, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 0677 -S, de 08 de junho06/2020, que designou os membros para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo, os membros titulares e respectivos suplentes abaixo relacionados:
I - REPRESENTANTES DAS AUTORIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:
[ ... ]
e) Secretaria de Estado de Economia e Planejamento;
Titular [ ... ]
Suplente: Felipe dos Anjos Vieira Ferreira
[ ... ]
III - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
[ ... ]
f) Representante dos Empregadores em regime de alternância:
f.6) ONG Espírito Santo em Ação
Titular: Nailson Dalla Bernadina
Suplente: Guilherme Luciano Gollner de Oliveira
[ ... ]" (N.R)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/11/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 677/2020 de //