Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.915/2022

Altera o Decreto nº 0677-S, de 08 de junho de 2020.

DECRETO Nº 1.915 - S, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 0677 -S, de 08 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-Docs nº 2020-8D8JX, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 0677 -S, de 08 de junho06/2020, que designou os membros para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo, os membros titulares e respectivos suplentes abaixo relacionados:

I - REPRESENTANTES DAS AUTORIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:

[ ... ]

e) Secretaria de Estado de Economia e Planejamento;

Titular [ ... ]

Suplente: Felipe dos Anjos Vieira Ferreira

[ ... ]

III - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

[ ... ]

f) Representante dos Empregadores em regime de alternância:

f.6) ONG Espírito Santo em Ação

Titular: Nailson Dalla Bernadina

Suplente: Guilherme Luciano Gollner de Oliveira

[ ... ]" (N.R)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/11/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 677/2020 de //