Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.916/2022

Altera o Decreto nº 1386-S, de 06 de julho de 2021.

DECRETO Nº 1.916 - S, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1386 -S, de 06 de julho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual ,

considerando a Lei nº 5.375 , de 20/01/1997, em conformidade com o Decreto nº 4117 -R, de 21/06/2017, e com as informações constantes do processo nº 2021-14PVF, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1386 -S, de 06 de julho de 2021, que designou os membros para compor o Conselho Deliberativo do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas e Familiares da Violência no Estado do Espírito Santo - PROVITA/ES, para exercer o mandato no biênio compreendido entre o mês de julho de 2021 ao mês de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

VII - Ministério Público Estadual - MPES

Titular: Márcia Jacobsen

Suplente: [ ... ]

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/11/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1386/2021 de //