Decreto nº 1.926/2007
Dá nova redação ao Decreto nº 1.875-R, de 03 de julho de 2007, que instituiu a Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza / CAP (Alterado pelo Decreto nº 2007-R/2008)
DECRETO Nº 1.926- R, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Dá nova redação ao Decreto nº 1.875 -R, de 03 de julho de 2007, que instituiu a Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza / CAP.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.875 -R/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: fica instituída a Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza - CAP, órgão consultivo e deliberativo, de natureza multissetorial, com vistas à redução da pobreza e das desigualdades sociais no Estado do Espírito Santo, tendo as seguintes atribuições:
I - formular, coordenar, monitorar e avaliar a Política Estadual de Combate a Pobreza e estabelecer diretrizes complementares para sua implementação;
II - promover a focalização e acessibilidade dos programas sociais no âmbito do Governo do Espírito Santo, com vistas à redução da pobreza e das desigualdades;
III - promover a integração com os planos nacional, regional, estadual, municipal e demais setores da sociedade envolvidos;
IV - articular políticas estaduais voltadas para a juventude e demais grupos etários sujeitos à maior incidência da pobreza e às vulnerabilidades sociais correlacionadas;
V - deliberar sobre a realização de parcerias com o poder público, o setor privado e organizações do Terceiro Setor, visando a integração dos programas de combate à pobreza em execução no Estado;
VI - fixar a orientação geral dos seus trabalhos, em consonância com os planos de ação do Governo do Estado do Estado do Espírito Santo;
VII - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos órgãos e entidades que atuem no combate a pobreza;
VIII - propor e analisar propostas de alteração da legislação pertinente à política de combate à pobreza;
IX - propor critérios gerais para a utilização de recursos destinados aos programas na sua esfera de atuação e para o acompanhamento de seu uso;
X - implementar e manter atualizado o inventário dos programas estaduais para o combate à pobreza.
Art. 2º A Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza tem a seguinte estrutura:
I - Grupo Deliberativo;
II - Grupo Executivo;
III - Grupo Técnico.
Parágrafo único. A Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza será gerida:
I - pela Coordenação Geral; e
II - pela Secretaria Executiva.
Art. 3º O Grupo Deliberativo da Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza será composto pelos seguintes membros, na qualidade de titulares:
I - Vice-Governador, na qualidade de Coordenador Geral;
II - Titular da Secretaria Extraordinária para Combate à Pobreza - SECOP, na qualidade de Secretário Executivo;
III - Titulares e suplentes das seguintes Secretarias e órgãos da administração estadual:
a) Trabalho e Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;
b) Educação - SEDU;
c) Saúde - SESA;
d) Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG;
e) Saneamento, habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
f) Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
g) Justiça - SEJUS;
h) Economia e Planejamento - SEP;
i) Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
j) um representante da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT;
k) um representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
l) Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.
§ 1º A indicação de membros suplentes da Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza será providenciada pelos órgãos que a compõem, e sua participação nas reuniões dar-se-á somente em função de ausência, devidamente justificada pelo membro titular, mediante expediente encaminhado ao Coordenador Geral.
§ 2º A Secretaria Executiva terá, entre outras atribuições a serem estabelecidas em regimento interno, a de coordenar os trabalhos dos Grupos Técnico e Executivo.
Art. 4º Integrarão o Grupo Técnico da Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza:
I - um representante do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;
II - um representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na qualidade de convidado;
III - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, na qualidade de convidado.
IV - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;
Parágrafo único. o Grupo Técnico da Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza terá, entre outras atribuições a serem estabelecidas em regimento interno, a de realizar estudos para propor alterações nos programas sociais existentes e a criação de novos programas e proceder ao monitoramento e avaliação dos Programas Sociais do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Integrarão o Grupo Executivo da Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza:
I - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;
II - um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
III - um representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
IV - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAG;
V - um representante da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
VI - um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
VII - um representante da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS;
VIII - um representante da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
IX - um representante da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
X - um representante do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES;
XI - um representante do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES;
XII - um representante do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;
XIII - um representante da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB/GV.
Parágrafo único. O Grupo Executivo da Câmara de Articulação de Programas para o Combate à Pobreza terá, entre outras atribuições a serem estabelecidas em regimento interno, a de implementar as decisões da Câmara de Articulação.
Art. 6º A Câmara estabelecerá em regimento interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Decreto, normas relativas ao seu funcionamento e demais atribuições.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de setembro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/09/2007)
(Alterado pelo Decreto nº 2007 -R/2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2007/2008 de 31/01/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1875/2007 de 03/07/2007