Decreto nº 1.927/2007
Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado da Fazenda – Anexo Único que integra o Decreto nº 1.038-R, de 06 de junho de 2002. (Tornou sem efeito pelo Decreto 1948-R/2007)
DECRETO Nº 1.927- R, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 1948 /2007) Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado da Fazenda - Anexo Único que integra o Decreto nº 1.038 -R, de 06 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado da Fazenda - Anexo Único que integra o Decreto nº 1.038 -R, de 06 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 8º: "Art. 8º ... XXXIV - proferir voto de desempate." II - o art. 34: "Art. 34. - As Decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate." III - o art. 47: "Art. 47. - Ocorrendo empate na votação, se o presidente não se julgar em condições de oferecer de plano o voto desempate, suspenderá o julgamento para o seu oferecimento no prazo de quinze dias."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de setembro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/09/2007) (Tornado sem efeito pelo Decreto 1948 -R/2007)