Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.927/2022

Altera o Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 1.927 - S, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 2756 -S, de 29 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo 2022-124WW0, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2756 -S, de 29 de dezembro de 2021, que nomeia integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, para o mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

III - Representantes da Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO:

a) Titulares:

1. [ ... ]

2. Alessandra de Castro Henrique.

b) Suplente:

1. Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 8 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 09/11/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2756/2021 de 29/12/2021