Decreto nº 1.927/2022
Altera o Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 1.927 - S, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 2756 -S, de 29 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual , e
considerando as informações constantes do processo 2022-124WW0, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2756 -S, de 29 de dezembro de 2021, que nomeia integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, para o mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
III - Representantes da Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO:
a) Titulares:
1. [ ... ]
2. Alessandra de Castro Henrique.
b) Suplente:
1. Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 8 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 09/11/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2756/2021 de 29/12/2021